Justiça Eleitoral afasta multa contra André Coutinho e Camila e conclui que contratações não beneficiaram chapa eleita em Cabedelo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (15), afastar as multas aplicadas ao prefeito de Cabedelo, André Coutinho, e à vice-prefeita Camila Holanda, ao concluir que não houve comprovação de que as contratações temporárias realizadas pela gestão do então prefeito Vitor Hugo tiveram finalidade eleitoral ou beneficiaram diretamente a chapa vencedora das eleições de 2024.

A decisão foi unânime.

Apesar de manter a condenação de Vitor Hugo por contratações realizadas em período vedado pela legislação eleitoral, a Corte reduziu a multa aplicada ao ex-prefeito, que passou de R$ 40 mil para R$ 20 mil.

O entendimento que prevaleceu foi o da relatora do processo, a desembargadora Helena Fialho. Ao analisar os autos, a magistrada concluiu que apenas nove contratações ocorreram efetivamente dentro do período proibido e destacou a ausência de provas capazes de demonstrar que as admissões tiveram objetivo eleitoral ou geraram benefício à candidatura de André Coutinho e Camila Holanda.

Com isso, o TRE-PB afastou as penalidades que haviam sido impostas aos integrantes da chapa eleita.

A decisão enfraquece a tese apresentada pela coligação adversária, liderada por Wallber Virgolino e Major Fábio, de que as contratações temporárias teriam sido utilizadas para favorecer eleitoralmente os candidatos apoiados pela gestão municipal.

Durante o julgamento, a defesa de Vitor Hugo também questionou a consistência das provas apresentadas no processo, argumentando que a acusação se baseava em uma planilha sem a correspondente comprovação por documentos oficiais extraídos dos sistemas da administração pública.

O Ministério Público Eleitoral reconheceu a irregularidade nas contratações realizadas em período vedado, mas sustentou que os fatos não possuíam gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos, defendendo apenas a aplicação de multa — entendimento acolhido parcialmente pelo Tribunal.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral afasta a tese de que André Coutinho e Camila Holanda tenham sido beneficiados pelas contratações questionadas, reforçando o entendimento de que não ficou comprovado o vínculo entre os atos administrativos investigados e a campanha eleitoral de 2024 em Cabedelo.

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